Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas
Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas
Indice
1. SIGLAS E ACRÓNIMOS
2. INTRODUÇÃO
2.1. Enquadramento legislativo
2.2. Objetivos
2.3. Âmbito do PPR
3. A VIZELPAS FLEXIBLE FILMS, SA
3.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
3.2. História
3.3. Regulamento Interno
3.4. Código de Ética e Conduta
3.5. Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
3.6. Canal de Denúncias
4. CONCEITOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
5. METODOLOGIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO
6. AVALIAÇÃO DO RISCO
7. IMPLEMENTAÇÃO DO PPR
7.1. Implementação, Acompanhamento e Avaliação do PPR
7.2. Publicidade do PPR
1. SIGLAS E ACRÓNIMOS
VIZELPAS – VIZELPAS FLEXIBLE FILMS, SA
AG – Assembleia Geral
CA – Conselho de Administração
CÓDIGO PENAL – Código Penal Português
GR – Grau de Risco
IP – Impacto previsível
MENAC – Mecanismo Nacional Anticorrupção
PO – Probabilidade de ocorrência
PPR – Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
RCN – Resposável pelo Cumprimento Normativo
RGPC – Regime Geral da Prevenção da Corrupção
2. INTRODUÇÃO
2.1. Enquadramento legislativo
Em 18 de março de 2021, na sequência de um longo período de reflexão e de extensa audição pública, envolvendo a academia, as magistraturas, profissionais do direito e de outros ramos do saber, o Governo aprovou a versão final da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, nos termos do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril.
A Estratégia, perspetivando com o mesmo grau de importância e necessidade a prevenção, a deteção e a repressão da corrupção, erige sete prioridades:
- melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
- prevenir e detetar os riscos de corrupção na ação pública;
- comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
- reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
- garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
- produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção; e
- cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
Neste enquadramento foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabeleceu como medidas de combate à corrupção e infrações conexas:
- a criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”), e,
- a aprovação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (“RGPC”).
Adicionalmente, no âmbito da transposição da Diretiva (UE) 2019/1937, foi aprovada a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
De acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual, na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, na sua redação atual, no Código de Justiça Militar, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2003, de 15 de novembro, na Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, na sua redação atual, na Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, na sua redação atual.
O supra citado RGPC, com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, estipula que as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais funcionários encontram-se obrigadas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:
- um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
- um código de conduta;
- um programa de formação; e,
- um canal de denúncias.
A VIZELPAS, de acordo com a legislação supracitada, implementou um programa de cumprimento normativo, do qual o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”) faz parte integrante.
Nos termos do art.º 7º do RGPC, os PPR devem abranger todas as funções e unidades orgânicas, incluindo a direção de topo, quanto à identificação de riscos daquela natureza, uma vez que todas se encontram reconhecidamente expostas à possibilidade de serem exercidas por pessoas menos competentes do ponto de vista da integridade.
Neste sentido, e no rigoroso cumprimento do estabelecido no artigo 6º nº 2 do referido diploma legal, o PPR inclui:
a) As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
b) A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
c) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
d) Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
e) A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, que é o responsável pelo cumprimento normativo.
2.2. Objetivos
O presente PPR tem como objetivo a identificação e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas da VIZELPAS.
Aplica-se a todos os trabalhadores, prestadores de serviços e outros colaboradores, independentemente do vinculo juridico, incluindo a direção de topo, e visa implementar os procedimentos e mecanismos de prevenção e deteção da corrupção e infrações conexas.
2.3. Âmbito do PPR
O Conselho de Administração da VIZELPAS designa como responsável pelo cumprimento normativo o Presidente do Conselho de Administração, a quem cabe, de modo independente, permanente e com autonomia decisória:
– Coordenar os trabalhos de levantamento e sistematização dos valores éticos ou princípios de ação da entidade ou organização, bem como das indicações de conduta mais adequadas tendo em vista o seu cumprimento, promovendo e assegurando a participação e o envolvimento de todos, nomeadamente dos dirigentes de topo e da estrutura intermédia, relativamente aos processos de elaboração e atualização do Código de Ética e Conduta;
– Coordenar os trabalhos de levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas e correspondente análise de risco e identificação de medidas preventivas, garantindo o envolvimento e a colaboração da estrutura hierárquica da entidade ou organização quanto aos processos de elaboração e atualização do Plano de Prevenção de Riscos bem como da avaliação da sua execução;
– Garantir o cumprimento dos prazos de comunicação, divulgação e publicitação do Código de Ética e Conduta, Plano de Prevenção de Riscos e dos correspondentes relatórios de avaliação da sua execução;
– Acompanhar e verificar a conformidade do cumprimento dos requisitos próprios de funcionamento do Canal de Denúncia Interna, incluindo as garantias de proteção dos denunciantes, deveres de confidencialidade e reserva, cumprimento dos prazos e prevenção de conflitos de interesses;
– Proceder ao levantamento e sistematização de informação relativa a necessidades formativas nas áreas da ética, integridade e prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e envolvimento no processo de produção de programas formativos e acompanhamento do seu cumprimento, e
– Verificar as necessidades de atualização dos diversos instrumentos do Programa de Cumprimento Normativo.
Ao RCN é assegurado que exerce as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado que dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
3. A VIZELPAS
3.1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A VIZELPAS, com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva 503844969, e igual número de matrícula, foi constituída em 1997 e, tem como objeto social “Fabricação e comercialização por grosso e a retalho de artigos de plástico e artigos de papelaria diversa.”, e o CAE principal 22292.
Está constituida sob a forma de sociedade anónima, e tem a sua sede social na freguesia de Vilarinho, concelho de Santo Tirso, mais concretamente na Rua da Fundição, nº 8, 4795 792 Vilarinho STS.
Tem atualmente ao seu serviço 210 trabalhadores.
A VIZELPAS encontra-se organizada de acordo com o organigrama nominal que se junta como Anexo I.
3.2. História
A VIZELPAS, labora desde 1999, e é uma empresa audaz, ousada, entusiasta, inovadora, transparente, focada nos seus objetivos e sempre solidária com os seus parceiros.
Deste modo, tem vindo a revelar um crescimento invulgar, com a colocação em prática da sua visão estratégica e da sua Missão.
Tem como missão 6 princípios-chave:
- Nas parcerias com os clientes e fornecedores. São as parcerias que fomentamos com os nossos clientes e fornecedores que nos permitem acrescentar valor aos nossos produtos, desenvolver e inovar.
- No fornecimento de produtos de qualidade, seguros e aptos para contacto com géneros alimentícios.
- No desenvolvimento e inovação de produtos que possam responder aos mercados cada vez mais exigentes, evoluídos e preocupados.
- Na gestão eficaz dos nossos recursos humanos, promovendo trabalho de equipa, lealdade e comprometimento com a missão da empresa.
- Em políticas de sustentabilidade assumidas não só para criar valor para a empresa, mas também para a sociedade e meio ambiente.
- Em políticas com menor impacto ambiental possível, quer recorrendo à utilização de materiais com menor impacto ambiental e a produtos Oxo-biodegradáveis, quer recorrendo à produção de filmes técnicos com menos espessura.
A VIZELPAS tem vindo sempre ao longo da sua história a honrar os seus compromissos:
Com o cumprimento da legislação em vigor;
Com os clientes;
Com os fornecedores;
Com os colaboradores;
Mantendo assim a imagem de “pessoa de bem” e de empresa dotada do equilíbrio necessário para vencer as mais diversas vicissitudes.
Por outro lado, está ainda comprometida com os principios do RGPC, bem como em adotar e implementar um programa de cumprimento normativo a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.
3.3. Regulamento Interno
A VIZELPAS implementou um Regulamento Interno, que impõe a todos os colaboradores a postura pessoal/social e todas as regras de funcionamento interno a serem cumpridas por todos.
O mesmo define as politicas a cumprir por todos, bem como as regras de conduta, direitos e obrigações dos colaboradores e respetivo enquadramento disciplinar.
Impõe igualmente politicas de qualidade e segurança alimentar, de higiene e ética e ambiental.
O Regulamento Interno é entregue a todos os colaboradores aquando do respetivo acolhimento.
3.4. Código de Ética e Conduta
A VIZELPAS aprovou igualmente um Código de Ética e Conduta, que constitui um guia para a atuação da empresa e dos seus colaboradores, contendo princípios de atuação, assim como os valores e objetivos a seguir.
O Código destina-se a todos os que trabalham na, e para, a VIZELPAS, e é extensível a todos os parceiros de negócio.
Impõe um conjunto de princípios que visa estabelecer um compromisso entre as partes interessadas, relativamente aos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, às Convenções da Organização Internacional do Trabalho e da Legislação Nacional e Comunitária em vigor.
Tem como objetivo sustentar uma cultura de ética e de integridade, num clima de rigor e total transparência de forma a:
- Apresentar a VIZELPAS como uma empresa com responsabilidade social, cumprindo e fazendo cumprir as normas de boa conduta de todos os parceiros, reforçando uma cultura comum socialmente responsável.
- Promover relações de confiança entre a empresa e todos os seus parceiros de negócio, bem como, incentivar a prática dos valores assumidos pela VIZELPAS.
- Garantir, que em todas as relações comerciais, são tidos em conta os valores assumidos pela VIZELPAS.
- Garantir o integral respeito pelas pessoas e pelos seus direitos.
- Garantir elevados padrões de saúde e segurança no trabalho.
- Minimizar o impacto ambiental das atividades da VIZELPAS, integrando a perspetiva ambiental nos processos e no sistema de gestão.
A VIZELPAS assume o compromisso com os seguintes princípios de Responsabilidade Social:
#Proibição do Trabalho Forçado ou Involuntário E Tráfico de Seres Humanos
#Proibição do Trabalho Infantil
#Proibição da Discriminação
#Proibição do Assédio:
A VIZELPAS, compromete-se ainda a defender os valores da não discriminação e do combate ao assédio no trabalho, que se discriminam:
- Liberdade de Associação:
Reconhece e respeita o direito dos colaboradores à liberdade de associação e representação, de acordo com a sua vontade expressa de forma livre e sem pressões.
Os fornecedores e subcontratados não devem interferir no exercício dos direitos dos colaboradores relativamente à Liberdade de Associação e ao seu Direito à Negociação Coletiva.
- Coerção, Assédio e Práticas Disciplinares:
Assegura aos seus colaboradores, o respeito da sua dignidade e não que usará castigos corporais nem ameaças de violência, bem como reprova qualquer tipo de abuso ou assédio de ordem física, sexual, psicológica ou verbal. Exigindo aos seus fornecedores e subcontratados a não prática de qualquer tipo de coerção, assédio ou atos de violência.
- Conflito de Interesses:
Zela para que não haja conflito de interesses, nem que haja dano da imagem da VIZELPAS. Em nenhuma circunstância, compromissos empresariais podem ser justificativos para satisfação de interesses pessoais.
Os parceiros de negócio não podem exercer qualquer tipo de suborno com o propósito de influenciar qualquer ato ou falha por parte de um colaborador ou representante da VIZELPAS. Assim como também não podem aceitar pagamentos impróprios que procurem influenciar qualquer ato ou falha para com a VIZELPAS.
- Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
Os colaboradores da VIZELPAS não podem solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas, benefícios, dádivas, compensações ou vantagens, independentemente do seu valor e materialidade, que possam condicionar a isenção, a transparência, a imparcialidade e a integridade no exercício das suas funções.
- Segurança e Saúde no Trabalho:
Assegura aos seus colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável. Promove o cumprimento das normas de segurança, saúde e higiene e exige que os seus fornecedores e subcontratados, assegurem um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Remuneração:
Assegura todas as remunerações legalmente estabelecidas, exigindo aos seus fornecedores e subcontratados, a remuneração justa e de acordo com as leis em vigor.
- Horário de Trabalho:
Assegura o cumprimento do horário de trabalho e a remuneração de horas extras de acordo com a legislação aplicável, fomentando e incentivando também os seus fornecedores e subcontratados, o cumprimento legal em vigor.
- Requisitos Legais:
Cumprir a legislação e regulamentos nacionais e internacionais aplicáveis à sua atividade, exigindo aos seus fornecedores e subcontratados o igual cumprimento.
- Ambiente:
Promove a adoção das medidas necessárias à proteção do meio ambiente e conduz todas as suas atividades de acordo com os requisitos legais relativos à proteção ambiental, fomentando as práticas de gestão ambiental nos seus fornecedores e subcontratados.
A VIZELPAS zela para que não haja conflito de interesses, nem que haja dano da sua imagem. Em nenhuma circunstância, compromissos empresariais podem ser justificativos para satisfação de interesses pessoais.
Os parceiros de negócio não podem exercer qualquer tipo de suborno com o propósito de influenciar qualquer ato ou falha por parte de um colaborador ou representante da VIZELPAS, assim como também não podem aceitar pagamentos impróprios que procurem influenciar qualquer ato ou falha para com a VIZELPAS.
Neste âmbito foi igualmente implementada uma Política de Sugestões, com o seguinte modo de funcionamento:
- Todos os colaboradores e outras partes interessadas têm direito a que os seus assuntos, sejam tratadas pela empresa de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, para esse efeito podem usar o registo “Sugestões – Mod008” e colocar na caixa de sugestões.
- Esse direito compreende, nomeadamente:
O direito ao anonimato, caso assim o deseje;
O direito de qualquer colaborador a ser ouvido antes de, a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que o afete desfavoravelmente;
O direito de qualquer colaborador ter acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial;
A obrigação, por parte da C.A, de fundamentar as suas decisões.
Este Código será revisto e atualizado a cada três anos ou sempre que se justificar, e é objeto de divulgação, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração, por publicação no site da VIZELPAS e também por afixação no quadro de comunicações internas.
Fazem parte integrante do Código de Ética e Conduta os seguintes anexos:
Anexo I Quadro de infrações disciplinares e correspondente quadro sancionatório
Anexo II Tipologias criminais previstas no RGPC e correspondente quadro sancionatório
Anexo III Modelo de estrutura de relatório de infrações por incumprimento do Código de Ética e Conduta
3.5. Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
A VIZELPAS aprovou e implementou ainda um Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho do qual resultam os direitos e garantias dos trabalhadores nesta matéria e que visa defender os valores e princípios da não discriminação e combater o assédio no trabalho.
O referido Código configura um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho.
O Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho aplica-se a todos os indivíduos que exerçam funções permanentes ou eventuais na VIZELPAS, seja de que natureza for, bem como outras pessoas que participem na sua atividade e proíbe a adoção de comportamentos discriminatórios em relação a qualquer pessoa, nomeadamente, com base na raça, género, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões, ideologia política e religião.
De acordo com o referido instrumento os trabalhadores que considerem ser alvo de assédio no trabalho devem reportar a situação ao seu/sua superior hierárquico, aos recursos humanos ou ao Presidente do Conselho de Administração.
O mesmo se verificando com todos os que tenham conhecimento de práticas irregulares suscetíveis de indiciar situações de assédio, ou que um trabalhador praticou infração disciplinar por práticas de assédio, devendo participá-las a qualquer superior hierárquico daquele e prestar a devida colaboração no processo disciplinar e em eventuais processos de outra natureza a que haja lugar.
As situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio praticados por terceiros que não exerçam funções na VIZELPAS serão objeto de queixa, a efetuar pelo Presidente do Conselho de Administração junto da autoridade competente.
O Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho entrou em vigor em 16 Novembro 2021 e foi divulgado a todos os Trabalhadores, sendo ainda disponibilizado no sítio da internet da Vizelpas.
3.6. Canal de Denúncias
A VIZELPAS, de acordo com o estabelecido na Lei nº 93/2021, de 20 de setembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, dispõe dum canal de denúncia interna.
O mesmo permite a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas à informação.
Foi igualmente elaborado um “Regulamento do Canal de Denúncias” que estabelece o conjunto de principios e regras que regulamentam o funcionamento do sobredito canal e tem aplicação a todos os colaboradores, entendendo-se como tal todos os membros dos corpos sociais, quadros, todos os restantes trabalhadores, fornecedores e clientes.
O Regulamento será incluido no Regulamento Interno da VIZELPAS, tendo sido disponibilizada esta nova versão, para consulta, a todos os trabalhadores, o mesmo se ndo com os trabalhadores que, entretanto, venham a ser admitidos.
Encontra-se também publicado no site respetivo no link do Canal de Denúncias, em https://vizelpas.pt/portal-de-denuncias/.
O canal de denúncia interna implementado funciona através do link https://vizelpas.pt/portal-de-denuncias/, localizado no respetivo site, permitindo a apresentação de denuncias em anonimato, e garantindo-se a confidencialidade nos casos em que o denunciante se identifica.
4. CONCEITOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS
Importa desde já proceder ao levantamento dos conceitos de corrupção e infrações conexas.
Assim, para efeitos do regime geral da prevenção da corrupção, e do presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, entende-se por:
- Corrupção passiva (Artigo n.º 373º do CP): O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para a prática de um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação.
- Corrupção ativa (Artigo n.º 374º do CP): Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim indicado no n.º 1 do artigo 373.º.
- Recebimento e oferta indevidos de vantagem (Artigo n.º 372º do CP): O funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida. Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro por indicação ou conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, no exercício das suas funções ou por causa delas.
- Peculato (Artigo n.º 375º do CP): O funcionário que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel ou animal, públicos ou particulares, que lhe tenha sido entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
- Participação económica em negócio (Artigo n.º 377º do CP): O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
- Concussão (Artigo n.º 379º do CP): O funcionário que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber, para si, para o Estado ou para terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que lhe não seja devida, ou seja superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
- Abuso de poder (Artigo n.º 382º do CP): O funcionário que, fora dos casos previstos nos artigos anteriores, abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
- Prevaricação (Artigo n.º 369º do CP): O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce.
- Suborno (Artigo n.º 363º do CP): Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a praticar os factos previstos nos artigos 359.º ou 360.º, sem que estes venham a ser cometido.
- Tráfico de influência (Artigo n.º 335º do CP): Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, nacional ou estrangeira.
- Branqueamento (Artigo n.º 368º-A do CP): Quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, direta ou indiretamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infrações seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal. Na mesma pena incorre quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos. Incorre ainda na mesma pena quem, não sendo autor do facto ilícito típico de onde provêm as vantagens, as adquirir, detiver ou utilizar, com conhecimento, no momento da aquisição ou no momento inicial da detenção ou utilização, dessa qualidade.
5. METODOLOGIA DE GESTÃO E AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RISCO
De acordo com o estabelecido no GUIA N.º 1/2023 do MENAC, após a avaliação da probabilidade e do impacto previsível de cada risco, opera-se a classificação do nível de risco, de acordo com a combinatória apresentada na matriz de análise que se indica:
Grau de risco |
Probabilidade de ocorrência |
|||
Alta (3) |
Média (2) |
Baixa (1) |
||
Impacto previsto |
Alto (3) |
Máximo |
Elevado |
Moderado |
Médio (2) |
Elevado |
Moderado |
Fraco |
|
Baixo (1) |
Moderado |
Fraco |
Minimo |
A avaliação e classificação dos riscos decorre da combinação da probabilidade de ocorrência das situações que comportam o risco com a severidade do seu impacto previsto, a qual resulta num grau de risco que segue uma escala com cinco níveis (minimo, fraco, moderado, elevado e máximo), em função dos quais serão definidas estratégias de resposta distintas.
O impacto previsivel pode ser entendido como a consequência expectável da ocorrência de um evento que afeta os objetivos estratégicos da VIZELPAS, sendo graduado da seguinte forma:
– Baixo – A ocorrência do risco pode traduzir-se numa redução da eficiência do procedimento ou da função a que está associado, requerendo a revisão do próprio procedimento. Trata-se de um impacto interno, com implicações no plano processual da entidade ou organização.
– Médio – A ocorrência do risco pode traduzir-se numa redução da eficiência e eficácia do procedimento ou da função a que está associado, requerendo a revisão do procedimento e dos correspondentes objetivos que lhe estão associados. Trata-se de um impacto interno, com implicações no plano processual e produtivo da entidade ou organização.
– Alto – A ocorrência do risco pode traduzir-se numa redução da eficiência e eficácia do procedimento ou da função a que está associado e pode ser objeto de mediatização. Trata-se de um impacto com implicações internas no plano processual e produtivo da entidade ou organização, e com implicações externas, de mediatização da ocorrência, com impactosreputacionais sobre a sua credibilidade.
Quanto ao indicador probabilidade de ocorrência do risco, que se associa sobretudo à existência de medidas preventivas e ao histórico da sua eficácia, o mesmo pode ser aferido segundo uma escala com três posições – baixa, média e alta, de acordo com a seguinte tabela e considerações explicativas nela apresentadas:
– Baixa – A prevenção do risco decorre adequadamente das medidas preventivas/corretivas adotadas anteriormente.
– Média – prevenção adequada do risco pode requerer e justificar medidas preventivas adicionais relativamente às que já existam.
– Alta – A prevenção adequada do risco requer medidas corretivas adicionais relativamente às que já existam.
Por outro lado, foi igualmente ponderado o tratamento a implementar de acordo com o grau de risco que venha a ser apurado em cada uma das situações infra elencadas:
GRAU DE RISCO | TRATAMENTO DO RISCO |
---|---|
Minimo | Aceitar o risco. Se necessário implementar outras medidas para prevenir o risco |
Fraco | Aceitar o risco. Se necessário implementar outras medidas para prevenir o risco. |
Moderado | Implementar outras medidas para transferir ou prevenir o risco. |
Elevado | Implementar outras medidas para evitar ou transferir o risco. |
Máximo | Implementar outras medidas para evitar ou transferir o risco. |
O processo de levantamento de riscos e correspondente identificação de medidas preventivas e avaliação do nível de risco é sistematizado através de matrizes de risco a elaborar relativamente a departamento da VIZELPAS, a saber:
A VIZELPAS não está classificada como entidade adjudicante, nem nunca participou em qualquer procedimento de contratação pública como concorrente ou adjudicatária, pelo que não se procede à avaliação de riscos nesta matéria, por não aplicável.
Por departamentos foram apuradas as respetivas funções e competências e também identificados aqueles que apresentam riscos, a saber:
- Conselho de Administração
- Direção financeira, compras e recursos humanos
- Direção Industrial
- Direção de Qualidade e HST
- Direção Operacional
Foram igualmente elaboradas as seguintes matrizes de risco, por referência aos departamentos identificados: (…)
6. AVALIAÇÃO DO RISCO
Considerando a avaliação de risco realizada, foi considerado que o risco inerente à atividade da VIZELPAS é baixo e que os controlos que a organização tem implementados apresentam uma efetividade satisfatória.
Analisando a matriz de risco, e as medidas preventivas em vigor, referente ao Conselho de Administração, verifica-se os mandatos dos CA são de quatro anos e que a estrutura do CA é composta por três membros eleitos em AG.
Mais acresce ainda que, a VIZELPAS se obriga: a) Pela intervenção do presidente do conselho de administração; b) Pela intervençãoconjunta de dois membros do conselho de administração; c) A sociedade fica igualmente vinculada pelosprocuradores constituidos nos termos da lei.
A estrutura de fiscalização é composta por um Fiscal Único, e um suplente do Fiscal Único.
A VIZELPAS aprovou e implementou um conjunto de instrumentos – Regulamento Interno, Código de Ética e Conduta, Código de Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, Regulamento do Canal de Denúncias – que contribuem de forma satisfatória para a prevenção do risco associado às diversas matérias e departamentos.
Desta forma, foi identificado um risco residualmente baixo, sendo considerado estarem implementadas as medidas preventivas necessárias.
Acresce ainda que se mostra implementado um canal de denúncias internos, seguro e anónimo para denúncias de irregularidades, garantindo-se o tratamento totalmente confidencial da informação.
Foi ainda aprovado plano de formação profissional em matéria de prevenção da corrupção e infrações conexas.
7. IMPLEMENTAÇÃO DO PPR
7.1. Implementação, Acompanhamento e Avaliação do PPR
A VIZELPAS adotou e implementou um PPR que abrange toda a sua organização e atividade, incluindo áreas de administração, de direção, operacionais ou de suporte, e que contém:
a) A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
A execução do PPR está sujeita a controlo, efetuado nos seguintes termos:
a) Elaboração, no mês de outubro, de relatório de avaliação intercalar nas situações identificadas de risco elevado ou máximo;
b) Elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de relatório de avaliação anual, contendo nomeadamente a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
O PPR é revisto a cada três anos, ou sempre que se opere uma alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária da entidade, que justifique a revisão.
7.2. Publicidade do PPR
Estabelece ainda o artigo 6º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que a publicidade do PPR aos trabalhadores das entidades obrigadas, é feito através da intranet e na sua página oficial na Internet, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões ou elaboração.
Uma vez que a VIZELPAS não dispõe de intranet a publicidade do PPR é feita através da respetiva publicação no site da organização em https://vizelpas.pt/politicas-legais/.
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